015439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015439
ACORDAO
Descritores: Empresa termoelectrica portuguesa, Imposto de comercio e industria, Isenção de contribuição industrial, Materia colectavel
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019582
Nr Documento: SA219670301015439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f527999d1b26127802568fc00374fb5
Sumário
As empresas hidroelectricas isentas de contribuição industrial pagam o imposto de comercio e industria as camaras municipais sobre a importancia da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentas, calculada pela taxa de 3,5 por cento.