I- Dados como provados elementos integrantes do conceito de concubinato duradouro entre a mãe do investigante e o investigado, durante o periodo legal da concepção daquele, estabelece-se uma presunção de paternidade, ou seja de filiação biologica do investigante em relação ao investigado.
II- Esta presunção e ilidivel, quando existam duvidas serias sobre a paternidade do investigado.
III- Provado apenas que a mãe do investigante foi vista algumas vezes na companhia de homens diferentes e que entrava em veiculos automoveis com homens diversos, factos estes ambiguos, mas não localizados no tempo, não e possivel concluir pela sua infidelidade ao investigado durante o periodo legal da concepção do investigante.
IV- A averiguação da filiação biologica e materia de facto da exclusiva competencia das Instancias.