012612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012612
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Recurso contencioso, Satisfação da pretensão do recorrente, Titulos da divida publica, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Vieira , Dora
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/09/16.
Nr Convencional: JSTA00030071
Nr Documento: SA219901121012612
Data de Entrada: 24/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a366097c21b0281802568fc0037b024
Sumário
I - E de julgar extinta a instancia, por inutilidade superveniente da lide, quando a recorrente viu satisfeita a sua pretensão, negada pelo despacho recorrido, de pagar por meio de titulos de indemnização o imposto sucessorio em virtude de Portaria, posteriormente, publicada. II - O despacho ministerial que negou o pedido de revisão da liquidação efectuada a qual não fora, nem graciosa, nem contenciosamente, posta em crise, constitui acto meramente confirmativo dessa liquidação, não sendo, por consequencia, recorrivel.