9420582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9420582
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Respostas aos quesitos, Alteração, Provas, Documento, Documento autêntico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012123
Nr Documento: RP199501199420582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/646b9b02f57559dc8025686b0066a0a6
Sumário
I - Para que de um documento decorra a modificação de uma resposta a um quesito, o documento há-de ser tal que, por si só, tenha a força suficiente para destruir a prova em que se fundou a sentença. II - A alteração das respostas à matéria quesitada apenas pode ter lugar nos estritos limites a que alude o n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.