7161/2006-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Telo Lucas
Processo: 7161/2006-3
ACORDAO
Descritores: Crime de resistência, Coacção de funcionário, Legitimidade, Bem jurídico protegido
Sumário
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º, do CP) é a autonomia intencional do Estado relativamente a ataques oriundos do exterior da Administração Pública, que impeçam a livre execução das intenções estaduais, tornando-as ineficazes. II – Para a perfectibilidade do crime em causa exige-se a legitimidade do acto funcional ou, pelo menos, que ele não seja notória ou manifestamente ilegítimo. III – A ilegitimidade do acto a praticar pelo funcionário não pode deixar de permitir o exercício do direito de resistência (art. 21.º, da CRP), que pode comportar uma acção defensiva traduzida na resposta à violência física decorrente da actuação policial.
Texto
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