000479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000479
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Snapa-soc Nac dos Armadores da Pesca de Arrasto Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013748
Nr Documento: SA219760512000479
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/159004d126020eda802568fc00370d6f
Sumário
Esta abrangida pela amnistia estabelecida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelos artigos 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto devido foi pago pelo seu responsavel, ainda que este não seja o infractor e antes da publicação daquele primeiro diploma.