030664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030664
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Acto de indeferimento, Escalão de vencimento, Pessoal médico, Competência do ministro da saúde, Conselho de administração
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038744
Nr Documento: SA119931006030664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a909275fc17c993802568fc0038eee5
Sumário
I - Uma das condições para que se forme um acto tácito de indeferimento é que a entidade solicitada a pronunciar-se sobre uma determinada pretensão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir. II - O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir em matéria de transição para escala salarial e incidências remuneratórias decorrentes de alteração de regime de trabalho de médicos que exercem as suas funções em hospitais de Serviço Nacional de Saúde, consideradas pessoas colectivas de direito público e dotadas de autonomia administrativa e financeira.