I- Os litígios relativos à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentação ou à determinação dos direitos dela emergentes decorrem de uma relação de emprego público, pelo que são matéria relativa ao funcionalismo público, para efeitos do disposto nos arts. 40/a) e
104 do ETAF, na red. do DL 229/96-29/XI.
II- Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão do Tribunal Administrativo de Círculo proferida em processo de recurso contencioso de anulação de despacho denegatório de pensão de invalidez interposto e admitido antes de 15/9/97, mas só recebido na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo em Junho de
1998.