Descritores:Imposto sobre sucessões, Transmissão mortis causa, Usufruto, Anuidades, Pronto pagamento, Desconto
Sumário
Para efeitos de desconto tem de considerar-se como anuidades em divida na legislação anterior ao Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, de 24 de Novembro de 1958, tanto as vencidas com as vincendas ainda não pagas.
015176
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Para efeitos de desconto tem de considerar-se como anuidades em divida na legislação anterior ao Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, de 24 de Novembro de 1958, tanto as vencidas com as vincendas ainda não pagas.
Referências Legais
Legislação Nacional
D DE 1911/05/24 ART2 PAR1.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1950/07/05 IN BDGCI 1951 3 PARTE PAG21.
AC STA DE 1955/01/26 IN DG IIS 1955/12/03.
AC STA DE 1951/03/14 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO3 PAG241.
AC STA DE 1955/07/13 IN DG 1956/04/11.
AC STA DE 1958/07/09 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG69.