001834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001834
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Pagamento espontaneo da multa, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Rodrigues , Celeste
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008202
Nr Documento: SA219821013001834
Data de Entrada: 18/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba466dc7b865b545802568fc0038718d
Sumário
A amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, não e aplicavel a inexacta declaração - apesar de cumprida a pena correspondente - quando tal declaração tenha, legalmente, de ser espontanea e, portanto, impossivel de satisfazer esta obrigação legal apos a consumação do ilicito.