001250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001250
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lemos , Antonio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00010635
Nr Documento: SA219790110001250
Data de Entrada: 02/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9af1a94d5ebf28d2802568fc0036d283
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (Contencioso Tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.