9250755 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9250755
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Decisão condenatória, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013316
Nr Documento: RP199401269250755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecc68ae191b6caa78025686b00667f8a
Sumário
Em caso de condenação por sentença transitada em julgado, por crime de emissão de cheque sem provisão de montante superior a 5000 escudos, da previsão do artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, em que o arguido ainda está em cumprimento da pena de prisão que lhe foi aplicada, o problema da sucessão de leis no tempo, tendo em conta o regime do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, deve ser resolvido no âmbito do n. 4 e não do n. 2 do artigo 2 do Código Penal, o que exclui os casos de condenações por sentenças transitadas.