008220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008220
ACORDAO
Descritores: Desconto para o fundo de desemprego, Incidencia, Despesa com pessoal, Taxa de serviço
Sumário
I - As entidades patronais são obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego mediante percentagem sobre quaisquer remunerações devidas aos seus empregados, devendo, porem, tais remunerações constituir despesa efectiva das referidas entidades. II - Não constitui despesa das entidades patronais e, portanto, não esta sujeita a contribuição para o Fundo de Desemprego a chamada "taxa de serviço" paga pelos clientes na industria hoteleira.