008220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008220
ACORDAO
Descritores: Desconto para o fundo de desemprego, Incidencia, Despesa com pessoal, Taxa de serviço
Recorrente: Soc de Restauradores Lda
Recorridos: Minopc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/05/30.
Nr Convencional: JSTA00016820
Nr Documento: SA119710218008220
Data de Entrada: 20/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58b45bfed8c4fbcd802568fc003731c3
Sumário
I - As entidades patronais são obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego mediante percentagem sobre quaisquer remunerações devidas aos seus empregados, devendo, porem, tais remunerações constituir despesa efectiva das referidas entidades. II - Não constitui despesa das entidades patronais e, portanto, não esta sujeita a contribuição para o Fundo de Desemprego a chamada "taxa de serviço" paga pelos clientes na industria hoteleira.