010995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010995
ACORDAO
Descritores: Categorias da ex-administração ultramarina, Quadro geral de adidos, Arguição de novos vicios, Rectificação de categoria, Poder vinculado, Principio do aproveitamento do acto administrativo, Agente interino, Ambito do recurso
Sumário
I - E admissivel a arguição de novos vicios na alegação final do recurso contencioso, se isso resultar do conhecimento de factos que tenha ocorrido depois da sua interposição. II - Verificando-se apenas a ilegalidade de alguns dos fundamentos do acto impugnado, a sua validade não fica afectada, se o mesmo tiver sido praticado no exercicio de poder vinculado. III - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que indefere pedido de rectificação da categoria e a letra do agente que tinha ingressado no QGA invocando o n. 5 do artigo 19 do Dec-Lei 294/76, na redacção do Dec-Lei 819/76, por o mesmo exercer as funções em regime da interinidade.