96S4318 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S4318
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Prova documental, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032875
Nr Documento: SJ199706250043184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2af556f4f5d56197802568fc003b6129
Sumário
I - É deficiente e imprópria a forma usada na fixação dos factos recorrendo a meras referências a documentos que não são factos mas sim meios de prova que as partes utilizam para a prova dos mesmos. II - Assim, a consequente falta de relacionação explícita e clara de todos os factos necessários à decisão de direito importa que os autos baixem à Relação para ampliação da respectiva matéria.