0074491 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0074491
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Colonia, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Constitucionalidade material, Prova pericial, Nulidade, Nulidade de sentença
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018235
Nr Documento: RL199404190074491
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO CIVIL REAIS PÁG334. L P DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PÁG29 PÁG83.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3503a9c66a83ed86802568030002c33a
Sumário
São materialmente inconstitucionais os arts. 7, n. 2 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18/10, e 1, n. 2 da Lei 62/91, de 13/08, quando limitam a avaliação do valor do terreno a remir ao valor do solo considerado para fins agrícolas, porque violadores do princípio constitucional da justa indemnização na expropriação (art. 62, n. 2, da CRP). Essa avaliação tem de seguir os critérios dos arts. 22 e seguintes do Código das Expropriações, em ordem a apurar o valor do bem, no momento da expropriação. É nula a peritagem que a tal não atendeu. E nula, portanto, a sentença que se lhe seguiu.