016342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016342
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Pedido, Caducidade, Onus de prova, Falsidade de documento, Incidente de falsidade, Estabelecimento agricola distinto, Conjuge, Tratamento separado
Sumário
I - Havendo elementos comprovativos da apresentação tempestiva do pedido de reserva, com base na qual se organizou o respectivo processo e proferiu o despacho impugnado, imcumbe a recorrente alegar e provar factos que afastem ou prejudiquem a presunção de legalidade daquele. II - A falsidade de documentos integra um incidente processual especifico, sujeito a determinada disciplina, para o que não basta afirma-la no processo burocratico ou na petição do recurso. III - Provada por documentos não impugnados a existencia de estabelecimentos ou empresas agricolas distintas, e ilegal o tratamento não unitario dos conjuges na atribuição de reserva.