Determinado o reenvio do processo para novo julgamento por tribunal de categoria e composição idênticas à do tribunal recorrido que se encontrar mais próximo: e, se no tribunal recorrido funcionarem dois ou mais juízos, o tribunal mais próximo, será o juízo substituto do juízo que sofreu a desafectação de jurisdição.
E se algum dos juízes se declarar impedido de intervir no novo julgamento funcionará o regime legal de substituições de modo a garantir que no novo julgamento não intervenha nenhum dos juízes que constituiram o anterior colectivo.