004600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004600
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Transgressão, Sanção administrativa, Condicionamento industrial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026341
Nr Documento: SA119560120004600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57255523443e24f1802568fc00379b19
Sumário
As infracções ao regime de trabalho caseiro e familiar autonomo consistentes na falta de junção do documento comprovativo da situação dos componentes do agregado familiar e na não observancia das disposições legais sobre higiene, segurança e comodidade do trabalho são punidas, quando preceito especial não dispuser diferentemente, com multa apenas. Consideram-se licenciados, para efeitos do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, os estabelecimentos de trabalho caseiro e familiar autonomo cuja instalação tenha sido comunicada a Administração.