003280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003280
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação do acto administrativo, Aquisição de predio para o estado, Organismo de coordenação economica, Autorização para contratar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027647
Nr Documento: SA119500113003280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d8dd4752963727c802568fc0037d365
Sumário
E insusceptivel de recurso contencioso o despacho ministerial que revoga o que havia autorizado a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios a adquirir um terreno. O despacho que concedera a autorização não definiu nem modificou ou criou qualquer situação juridica: não era acto constitutivo e apenas conferira um poder funcional. A revogação deste despacho não impediria que ficassem subsistindo situações juridicas regularmente criadas depois dele. Foi legal a revogação, por ainda não estar praticado o acto autorizado.