98P152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 98P152
ACORDAO
Descritores: Roubo, Perigosidade, Menor, Atenuação especial da pena, Delinquente
Sumário
I - O crime de roubo é daqueles que causam maior alarme social, contribuindo poderosamente para aumentar o sentimento de insegurança em que vive a sociedade portuguesa dos nossos dias. II - No crime de roubo, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, entre os quais avultam a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis, mediante o emprego de violência ou ameaça contra as pessoas. III - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, atenuação especial prevista no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, sendo necessário que dessa aplicação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
Texto
N