013941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013941
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Demarcação de reserva, Majoração, Devolução de predio expropriado, Declaração de inexpropriabilidade, Revogação de acto expropriativo, Portaria revogatoria de expropriação, Forma solene, Carencia absoluta de forma, Nulidade absoluta
Recorrente: Ucp Agricola Herdade Popular Bento Gonçalves Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/25.
Nr Convencional: JSTA00002883
Nr Documento: SA119840503013941
Data de Entrada: 15/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03bb9690f4abcc4d802568fc00382436
Sumário
I - Se, no final do processo organizado nos termos do cap. II do Dec-Lei 81/78, de 29-4 - processo de reserva relativa a predios ja expropriados - se atribuiu uma area de reserva, que se considerou implicar a devolução da totalidade do predio que tinha sido expropriado, tem inteiro cabimento a aplicação do n. 1 do art. 27 do Dec-Lei 81/78, impondo-se que a portaria de expropriação fosse revogada "mediante portaria do Ministro da Agricultura e Pescas". II - No caso de isso não acontecer, verifica-se omissão da forma solene legalmente exigida, que conduz a nulidade do acto.