I- Deve ser feito provisoriamente por dúvidas o registo da transmissão de fracção de prédio constituído em propriedade horizontal quando da escritura notarial dessa transmissão não conste ter sido exibida perante o notário a licença de utilização ou habitabilidade.
II- Sempre que a escritura de transmissão se reporta a prédio urbano em construção, deverá fazer-se a prova da exibição da respectiva licença de construção.
Estando o prédio já construido, então haverá que demonstrar-se ter sido exibida a licença de utilização ou habitabilidade.
III- Se o registo da propriedade horizontal está efectuado definitivamente, considera-se, para efeitos registrais, que o prédio já está totalmente construido.