004949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004949
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contrabando de circulação, Despacho de indiciação
Recorrente: Ferreira , Tiberio
Recorridos: Nunes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014621
Nr Documento: SA219741204004949
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b492d40839c95486802568fc00389952
Sumário
A exposição para venda de mercadorias de circulação condicionada desacompanhadas dos documentos a que alude a alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.