020787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 020787
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto confirmativo, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031878
Nr Documento: SA119910207020787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4522ed536f6fab72802568fc0037f057
Sumário
I - Um acto administrativo, embora com o mesmo sentido decisorio de outro anterior, não e confirmativo deste se resolve com base em novos elementos probatorios e em fundamentos que o primeiro não considerara (não em meros novos argumentos sobre os fundamentos do primeiro). II - Face ao valor juridico do segundo referido acto, torna-se impossivel a anulação do primeiro (por ter deixado ja de produzir efeitos) impondo-se a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide, no recurso contencioso do primeiro acto.