027167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 027167
ACORDAO
Descritores: Doutoramento, Dissertação, Júri, Princípio do contraditório, Processo sancionatório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045337
Nr Documento: SA119961015027167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b1332ffad7f5732802568fc00396738
Sumário
Nas Universidades, a crítica da tese de dissertação do candidato é feita apenas por um ou dois dos membros do júri (arguentes), a que o candidato pode responder. A apreciação das provas (tese e sua defesa) é feita pelo júri. Não ter o candidato oportunidade de responder às críticas à tese dos membros não arguentes não viola o princípio do contraditório ínsito no n. 5 do art. 32 da CRP, por tal princípio se aplicar apenas aos processos sancionatórios.