027167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 027167
ACORDAO
Descritores: Doutoramento, Dissertação, Júri, Princípio do contraditório, Processo sancionatório
Sumário
Nas Universidades, a crítica da tese de dissertação do candidato é feita apenas por um ou dois dos membros do júri (arguentes), a que o candidato pode responder. A apreciação das provas (tese e sua defesa) é feita pelo júri. Não ter o candidato oportunidade de responder às críticas à tese dos membros não arguentes não viola o princípio do contraditório ínsito no n. 5 do art. 32 da CRP, por tal princípio se aplicar apenas aos processos sancionatórios.