007139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007139
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Importação de automoveis, Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: C Santos-comercio e Industria Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00018093
Nr Documento: SA119680322007139
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ec6ec714a211414802568fc00373d4b
Sumário
I - Não e definitivo nem executorio o acto que não constitui decisão final de processo administrativo que decide sobre o montante de direitos devidos por importador de automoveis, processo que sera finalizado ulteriormente por acto da competente autoridade aduaneira. II - Trata-se, assim, de acto interno insusceptivel de impugnação contenciosa.*