040297 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040297
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020183
Nr Documento: SJ198910310402973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00a95705dabbc052802568fc003a624d
Sumário
I - Face ao Código de Processo Penal de 1929 não havia lugar a fundamentação das respostas aos quesitos. II - Nesse regime, verificava-se autonomia da acção civel em relação à acção penal, pelo que nada impedia que pudesse transitar a parte decisória penal e se discutisse apenas o aspecto da indemnização. III - Também a autoridade de caso julgado abrange a existência do facto danoso e a sua qualificação jurídica, nomeadamente quanto à determinação do grau de culpa.