I- Não é causal do acidente a conduta do condutor do veículo que, circulando em sentido contrário - em execesso de velocidade e não parando no sinal vermelho - vê cair-lhe sobre o " capot " a vítima que ( conduzida no motociclo tripulado pelo arguido, que seguia a uma distância de cerca de dois metros do veículo ligeiro que o precedia ) foi projectada quando o motociclo embateu na parte de traz do automóvel, por este ter parado no sinal vermelho e o arguido não ter conseguido evitar o acidente.
A projecção da vítima era, só por si, causa adequada das lesões e não se demonstra que a interferência deste outro veículo produzisse agravamento na aptidão do facto para as lesões que provocou.