011360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011360
ACORDAO
Descritores: Sisa, Redução de taxa de sisa, Actividade industrial, Industria de transportes
Recorrente: Rn Ep
Recorridos: Adjunto do Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1978/11/25.
Nr Convencional: JSTA00010000
Nr Documento: SA119790524011360
Data de Entrada: 27/02/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3046bc63af0e1bb802568fc00388c9f
Sumário
A redução de sisa prevista na segunda parte do artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange a aquisição de predios para ampliação de instalações destinadas ao exercicio da industria de transportes.