Descritores:Sisa, Redução de taxa de sisa, Actividade industrial, Industria de transportes
Sumário
A redução de sisa prevista na segunda parte do artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange a aquisição de predios para ampliação de instalações destinadas ao exercicio da industria de transportes.
011360
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
A redução de sisa prevista na segunda parte do artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange a aquisição de predios para ampliação de instalações destinadas ao exercicio da industria de transportes.
Referências Legais
Legislação Nacional
CSISD58 ART38.
CCI63 ART1.
D 18222 DE 1930/04/19.
CCOM888 ART230.
DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N2.
DL 393/70 DE 1970/08/19.
D 46924 DE 1966/03/28 ART1.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1974/07/04 IN COL AC PAG1317.
AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG602.
Doutrina
CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VI PAG587.