I- A pena de demissão, nos termos do Estatuto Disciplinar de 1943, pressupõe que o desrespeito ao superior hierarquico seja grave.
II- Esta gravidade ha-de ser aferida pela impossibilidade pratica de subsistencia da relação de trabalho.
III- O relatorio final do instrutor, ao qualificar como desrespeito grave uma actuação da qual não resulta que os regulares fins da administração so podem ser prosseguidos com a eliminação do agente, violou a lei.
IV- Por força desta violação, e de anular o processo disciplinar, a partir de tal relatorio, com todos os actos subsequentes, incluindo o despacho recorrido.