013700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013700
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Processo disciplinar, Desrespeito grave, Superior hierarquico, Demissão, Relatorio do instrutor, Inviabilização da relação funcional
Recorrente: Branco , Fernando
Recorridos: Minpce
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINPCE DE 1977/09/23.
Nr Convencional: JSTA00008144
Nr Documento: SA119811203013700
Data de Entrada: 17/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/769c23383401766d802568fc0038709c
Sumário
I - A pena de demissão, nos termos do Estatuto Disciplinar de 1943, pressupõe que o desrespeito ao superior hierarquico seja grave. II - Esta gravidade ha-de ser aferida pela impossibilidade pratica de subsistencia da relação de trabalho. III - O relatorio final do instrutor, ao qualificar como desrespeito grave uma actuação da qual não resulta que os regulares fins da administração so podem ser prosseguidos com a eliminação do agente, violou a lei. IV - Por força desta violação, e de anular o processo disciplinar, a partir de tal relatorio, com todos os actos subsequentes, incluindo o despacho recorrido.