007027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007027
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Execução fiscal, Recurso hierarquico, Competencia do ministro da saude, Usurpação de poder, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia dos tribunais fiscais, Acto de mero expediente
Recorrente: Comp de Seguros e Industria Sarl
Recorridos: Minsa - Carvalho , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSA.
Nr Convencional: JSTA00019403
Nr Documento: SA119670113007027
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5733b2729b39bdc5802568fc00374d5d
Sumário
Do envio de conta para execução fiscal não cabe nem recurso hierarquico para o Ministro da Saude nem recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que, por um lado, se trata de acto de mero expediente e não de acto administrativo "stricto sensu" e, por outro lado, constitui materia da competencia do Tribunal de Trabalho e dos Tribunais das Execuções Fiscais.*