007027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007027
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Execução fiscal, Recurso hierarquico, Competencia do ministro da saude, Usurpação de poder, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia dos tribunais fiscais, Acto de mero expediente
Sumário
Do envio de conta para execução fiscal não cabe nem recurso hierarquico para o Ministro da Saude nem recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que, por um lado, se trata de acto de mero expediente e não de acto administrativo "stricto sensu" e, por outro lado, constitui materia da competencia do Tribunal de Trabalho e dos Tribunais das Execuções Fiscais.*