032200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 032200
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Ajudas de custo, Domicílio necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039090
Nr Documento: SA119931102032200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fae419d7216ea36802568fc0038efbf
Sumário
Para efeitos de abono de ajudas de custo um operário que exerça as funções de servente numa Câmara Municipal tem, nos termos do art. 2 n. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro, domicílio necessário no local onde se situa o centro da sua actividade funcional que é, normalmente, a sede do município onde estão colocados os serviços de que depende, independentemente de não ter local fixo de trabalho.