Não obstante a substituição da locução "atentado ao pudor" - (art. 206 CP/82) - por "acto sexual de relevo" (art. 165 CP/95) - verifica-se entre os dois normativos uma relação de continuidade normativa - típica, pelo que, com a entrada em vigor do CP/95 não foi descriminalizada a conduta do arguido que, aproveitando-
-se da deficiência mental da ofendida, com 14 anos de idade, a deva para um barração onde ambos se despem, lhe apalpa os seios e, por três vezes encosta o pénis à vagina da menor sem no entanto a penetrar.