007108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 007108
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Sentença, Caso julgado, Ofensa de caso julgado
Recorrente: Antonio Gouveia Machado Herdeiros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030508
Nr Documento: SA219890412007108
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/751451f736676efb802568fc0037e5d4
Sumário
I - Ofende o caso julgado a decisão do juiz que, depois de transitada em julgado uma sentença condenatoria, declara nula a acusação deduzida e todo o processo posterior que dela dependia para se considerar que a acusação deduzida enfermava de nulidade. II - A eventual nulidade que afectava a acusação ja não podia, naquele momento, ser apreciada por a sentença condenatoria, ja transitada em julgado, ter coberto a acusação julgando-a procedente e provada.