0056253 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0056253
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Aplicação da lei no tempo, Alçada, Tribunal da relação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026177
Nr Documento: RL199912070056253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ad08f4dc6df6ee78025688c003e8e1c
Sumário
I. A lei reguladora da admissibilidade dos recursos é a que vigorar no momento em que tiver sido proferida a decisão de que se recorre. II. Assim, tendo o acórdão recorrido sido proferido depois da lei que alterou a alçada (civil) do tribunal da relação, essa lei será imediatamente aplicável se não fizer qualquer restrição quanto à sua aplicação aos processos pendentes.