036796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036796
ACORDAO
Descritores: Recurso, Desistencia, Reformatio in pejus
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002430
Nr Documento: SJ198211100367963
Referência Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb3a18b795b00c7d802568fc00395610
Sumário
I - A desistencia do recurso determina a extinção da relação processual. II - Dai que, julgada valida a desistencia do recurso interposto apenas pelo reu, a Relação não pode tomar conhecimento do pedido da agravação da pena feito no visto inicial, em conformidade com o artigo 667, paragrafo 1, n. 2, do Codigo de Processo Penal, pelo Ministerio Publico. III - A diversa qualificação juridica dos factos, ainda que implique possivel agravamento da pena, não consubstancia a "reformatio in pejus" salvo se foi requerida a notificação do reu.