081168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081168
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Perda, Coisa, Vistoria, Força probatoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014343
Nr Documento: SJ199202260811682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a1a29fc81ca9369802568fc003a03c0
Sumário
I - O auto de vistoria, lavrado nos termos e para os efeitos do artigo 62 n. 2 alinea b), da Lei 79/77 de de 25 de Outubro, carece de qualquer força probatoria dentro do processo em que se pretende ver declarada a caducidade de contrato de arrendamento com fundamento na perda da coisa locada (alinea e), do n. 2 do artigo 1051 do Codigo Civil). II - O estado de ruina e conceito que compreende diversas situações e que não se confunde com o de perda da coisa referido no citado normativo.