041139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041139
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao publico, Atenuação especial da pena, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004555
Nr Documento: SJ199010310411393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57e3cb01f26b31b5802568fc003983a0
Sumário
I - A introdução em lugar vedado ao publico constitui, em relação ao crime de furto qualificado, uma circunstancia não absolvida pela sua punição, pelo que adquire plena autonomia para tipicizar um outro crime previsto e punido pelo artigo 177 do Codigo Penal; II - A atenuação especial da pena prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, não e de aplicação automatica dependendo da conclusão, a formular pelo tribunal em face dos elementos que lhe sejam fornecidos, de que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.