002010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002010
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Acto definitivo, Acto destacavel, Acto de liquidação
Recorrente: Martins , Romão
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16203.
Nr Convencional: JSTA00001251
Nr Documento: SAP19720707002010
Data de Entrada: 28/10/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/094d07d33742686a802568fc00380c33
Sumário
A informação dos serviços de fiscalização prevista no artigo 64 do Codigo da Contribuição Industrial não constitui acto destacavel e, como tal, não se reconduz a acto definitivo, passivel de impugnação judicial.