041365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041365
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Custas, Amnistia, Extinção da instância, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050269
Nr Documento: SA119970506041365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c08b302f265ab7b5802568fc0039b907
Sumário
A extinção da instância de recurso contencioso por virtude do desaparecimento do seu objecto, resultante de acto praticado pela autoridade recorrida na pendência daquele recurso que substituiu o objecto deste na sequência de medida de clemência constante de lei de amnistia (Lei n. 16/86, art. 16), tendo a sua fonte num facto objectivo, é insusceptível de levar a um juízo condenatório nas custas do mesmo recurso.