024144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024144
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Impugnação de liquidação, Renúncia, Impugnação judicial
Recorrente: Soc de Construções Martins e Vieira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00052886
Nr Documento: SA219991215024144
Data de Entrada: 09/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fba02ebc2a6deb9802568fc003a1c27
Sumário
A adesão às facilidades de pagamento dos impostos previstas no Decreto-Lei n. 124/96 não implica renúncia ao direito de impugnação judicial nem determina extinção da instância por inutilidade superveniente da lide oportunamente intentada.