015679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015679
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto, Receita parafiscal, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial, Competência dos tribunais das contribuições e impostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019773
Nr Documento: SA219671213015679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/202c5ce8e2082c5c802568fc0039062a
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos têm competência para conhecer da ilegalidade das quotizações para o Fundo de Desemprego alegada em processo de impugnação judicial.