045679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 045679
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Nulidade de sentença, Excesso de pronúncia, Legitimidade passiva
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Sle - Electricidade do Sul Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056461
Nr Documento: SA120001122045679
Data de Entrada: 09/12/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dd3789b31e51e4380256b3700507524
Sumário
I - Declarada a incompetência dos tribunais administrativos para o conhecimento da acção, não pode a sentença prosseguir no conhecimento de qualquer outra questão.