013692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013692
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo de execução, Falência, Sustação da graduação de créditos, Avocação, Apensação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Monteiro & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00037454
Nr Documento: SA219930210013692
Data de Entrada: 09/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8818c710ac2512f9802568fc0038d468
Sumário
Nos termos dos arts. 167 e 193 do C.P.C.I. e nos dos artigos 264 e 300 do C. P. Tributário que daqueles são quase reprodução, ocorrida a declaração de falência o processo de execução fiscal, tinha nele ocorrido ou não penhora ou venda de bens, terá de ser sustado para ser remetido ao tribunal da Falência.