007059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007059
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Governador de provincia, Recurso hierarquico, Ministro do ultramar, Hierarquia
Sumário
I - O artigo 470 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ao usar a expressão "recurso dirigido ao superior hierarquico" não abrange no seu dispositivo os recursos dos actos dos governadores das provincias ultramarinas para o Ministro do Ultramar em consequencia de este não ser superior hierarquico daqueles. II - Os actos dos governadores so são hierarquicamente recorriveis quando a lei expressamente o determinar.*