007059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007059
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Governador de provincia, Recurso hierarquico, Ministro do ultramar, Hierarquia
Recorrente: Pimentel , Lucio
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1964/10/28.
Nr Convencional: JSTA00020088
Nr Documento: SA119671202007059
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM PROC GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b55834f52208499d802568fc0037b9b4
Sumário
I - O artigo 470 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ao usar a expressão "recurso dirigido ao superior hierarquico" não abrange no seu dispositivo os recursos dos actos dos governadores das provincias ultramarinas para o Ministro do Ultramar em consequencia de este não ser superior hierarquico daqueles. II - Os actos dos governadores so são hierarquicamente recorriveis quando a lei expressamente o determinar.*