I- O artigo 470 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ao usar a expressão "recurso dirigido ao superior hierarquico" não abrange no seu dispositivo os recursos dos actos dos governadores das provincias ultramarinas para o Ministro do Ultramar em consequencia de este não ser superior hierarquico daqueles.
II- Os actos dos governadores so são hierarquicamente recorriveis quando a lei expressamente o determinar.*