016749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016749
ACORDAO
Descritores: Falta de apresentação da declaração de rendas, Apresentação tardia da declaração de rendas, Infracção fiscal, Convolação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Afonso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016558
Nr Documento: SA219721115016749
Data de Entrada: 10/05/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d897719a58ff3d4b802568fc00372f4c
Sumário
A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença final, constitui infracção prevista e punida pelo artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a infracção do artigo 296 do mesmo Codigo.