022361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022361
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Confiança do processo, Acto desfavoravel, Recurso contencioso, Advogado
Recorrente: Ferreira , Teofilo
Recorridos: Cm de Esposende
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015113
Nr Documento: SA119850718022361
Data de Entrada: 08/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/992037b022cc7a1b802568fc00371fc8
Sumário
I - A confiança do processo disciplinar ao advogado constituido pelo arguido visa, prioritariamente, habilitar aquele a exercer o mandato forense que lhe foi conferido. II - Assim, a decisão que negar essa confiança e directa e imediatamente susceptivel de ser contenciosamente impugnada.