034687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 034687
ACORDAO
Descritores: Remessa do processo instrutor, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Sumário
I - A falta injustificada de remessa, pela entidade recorrida, do original do processo administrativo onde foi proferido o acto impugnado não integra nulidade processual, tendo como sanção, nos termos do art. 11, n. 2, da LPTA, e independentemente da adopção das medidas previstas no n. 1 desse preceito, que o tribunal apreciará livremente essa conduta, para efeitos probatórios. II - O art. 125, n. 1 do CPA, ao preceituar que a fundamentação dos actos administrativos pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto.