047349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047349
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo de interposição de recurso, Sentença, Réu julgado como presente
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027079
Nr Documento: SJ199411240473493
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31c27630b662eb04802568fc003ae08f
Sumário
I - O prazo para recurso de decisões orais reproduzidas na acta conta-se da data em que a decisão tenha sido proferida se o interessado estiver presente ou dever considerar-se presente. II - Assim, é extemporâneo e deve ser rejeitado o recurso de sentença proferida em processo por crime de abuso de liberdade de imprensa na sessão da audiência a que o arguido não esteve presente, embora o tenha estado o seu defensor.