I- O prazo para recurso de decisões orais reproduzidas na acta conta-se da data em que a decisão tenha sido proferida se o interessado estiver presente ou dever considerar-se presente.
II- Assim, é extemporâneo e deve ser rejeitado o recurso de sentença proferida em processo por crime de abuso de liberdade de imprensa na sessão da audiência a que o arguido não esteve presente, embora o tenha estado o seu defensor.